Esse mês o FGTS completa 45 anos. Quando foi criado em 1966, o objetivo era proteger o trabalhador demitido sem justa causa. De lá para cá, o benefício foi estendido, mas muitos trabalhadores ainda desconhecem os direitos.

Todo mês, o empregador tem de depositar 8% do valor do salário numa conta vinculada ao fundo em nome do funcionário.
Se for demitido sem justa causa, além de sacar o saldo da conta, o empregado tem direito a 40% do valor do total dos depósitos como parte da multa paga pela empresa.
O FGTS também pode ser sacado para quitar seu imóvel ou usar como entrada, quando o trabalhador se aposenta ou completa 70 anos, em caso de falecimento, quando a conta fica inativa por mais de três anos ou se o titular for vítima de desastres naturais, como chuva ou inundação. Nessa situação, o limite é de R$ 4.650.
Já o trabalhador ou dependente com Aids, câncer ou doença em estágio terminal pode retirar o valor integral e fazer novos saques sempre que tiver saldo.
Quem sofre de outras doenças graves também tem conseguido na justiça o direito de sacar o FGTS.
O trabalhador, cadastrado no PIS até 1988, pode solicitar também o saldo das cotas.






